domingo, 1 de julho de 2012

Portaria nº 930/2012 - Fonoaudiólogo em estabelecimentos com UTI Neonatal



O Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 930/2012 que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).  A portaria define aparelhos, utensílios e serviços indispensáveis, bem como a estrutura mínima da equipe multidisciplinar que deve dar suporte tanto ao serviço de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, como às Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional e pelo método Canguru. Em todas as classificações, a presença de um fonoaudiólogo disponível para a unidade é considerada obrigatória, ao lado de outros profissionais de saúde. Todos os estabelecimentos que tenham UTI Neonatal habilitadas em conformidade com normatizações anteriores deverão se adequar às novas regras em seis meses, sob pena de perda da habilitação.

Fonte: CREFONO 5

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