O Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº
930/2012 que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção
integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os
critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria define aparelhos,
utensílios e serviços indispensáveis, bem como a estrutura mínima da equipe
multidisciplinar que deve dar suporte tanto ao serviço de Unidade de Terapia Intensiva
Neonatal, como às Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional
e pelo método Canguru. Em todas as classificações, a presença de um
fonoaudiólogo disponível para a unidade é considerada obrigatória, ao lado
de outros profissionais de saúde. Todos os estabelecimentos que tenham
UTI Neonatal habilitadas em conformidade com normatizações anteriores
deverão se adequar às novas regras em seis meses, sob pena de perda da
habilitação.
Fonte: CREFONO 5
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